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Com aprovação do teto de gastos, RS pode aderir Regime de Recuperação Fiscal do Governo Federal

Com aprovação do teto de gastos, RS pode aderir Regime de Recuperação Fiscal do Governo Federal
02 dezembro
08:46 2021

A Assembleia Legislativa gaúcha aprovou nesta terça-feira (30/11), por 35 votos a 13, o Projeto de Lei Complementar do Teto de Gastos (PLC 378/2021), que prevê mecanismos de limitação do gasto público voltados para o equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, além do Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública, administração direta, fundos, autarquias e empresas estatais dependentes.

A adoção dessa regra fiscal se tornou um dos requisitos para homologação ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) com os aprimoramentos trazidos pela Lei Complementar 178/2021. A aprovação da regra é a última medida, entre as oito exigidas no RRF, para que o Rio Grande do Sul possa dar continuidade aos trâmites para formalizar a adesão ao regime, considerado imprescindível para a consolidação do ajuste fiscal e recuperação da solvência estadual. O PLC substituiu o conteúdo de teto de gastos contido na PEC 289, encaminhada em 2020 pelo Poder Executivo, cujo teor era prévio à atualização das regras do RRF ocorrida em janeiro de 2021.

“Com a aprovação dessa norma, a Assembleia gaúcha garante todo o arcabouço legal para que possamos avançar nas próximas etapas, já com a legislação federal reformulada após a pandemia”, disse o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.

“Ainda há etapas a serem vencidas, mas está consumado, hoje, o aval político da sociedade para que o Rio Grande do Sul avance nesse necessário caminho para a sustentabilidade das contas públicas no futuro. Não assinamos ainda o regime, mas estamos implementado medidas obrigatórias desde 2019, o que nos deixa em posição bastante adiantada, coroando um ciclo de reformas”, disse o secretário após a votação, informando que a adesão será encaminhada nas próximas semanas, pois o Estado está pronto para pedir a adesão ao regime.

Ao introduzir, em nível estadual, teto de gastos para as despesas primárias empenhadas, que estarão limitadas à variação do IPCA, a lei estipula limites individualizados por Poder e órgão autônomo, com vigência até 2031. A base de cálculo que será utilizada como referência para os limites individualizados consiste na despesa primária empenhada do exercício de 2021, excluídas as despesas intraorcamentarias e outras despesas definidas na regulamentação do Regime, como as transferências constitucionais a municípios por repartição de receitas, as despesas custeadas com as transferências decorrentes de emendas individuais, as transferências voluntárias, e os excedentes das despesas primárias com saúde e educação.

Buscando assegurar flexibilidade para a execução de investimentos, sem comprometer o ajuste fiscal, o projeto autoriza que, a partir do quarto exercício seguinte ao do pedido da adesão do Estado ao RRF, os limites e a base de cálculo possam ser alterados por ato normativo do Poder Executivo para excluir as despesas referentes aos investimentos e às inversões financeiras.
A proposta busca contemplar expectativa de retomada da capacidade financeira do Estado a médio prazo, viabilizada pelos efeitos acumulados das reformas estruturais, com a criação de espaço fiscal para a ampliação de investimentos, sem comprometer a sustentabilidade fiscal.

Segundo o secretário, as alterações nas regras previdenciárias de todos os Poderes, com a adequação às regras federais, e as mudanças na estrutura remuneratória dos servidores públicos com a extinção das vantagens por tempo de serviço dos civis e militares, combinadas com contingenciamento de despesas, contribuirão para que as despesas cresçam em ritmo sustentável. O teto estadual auxiliará na preservação desse legado de ajuste, contribuindo para a transição necessária para o Estado voltar a pagar integralmente a dívida com a União.

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