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CONQUISTA : Policiais aposentados conquistam o direito de terem porte de arma

14 março
08:58 2016

A diretoria do Sindicato dos Policiais do RS (Sinpol-RS) participou do ato de assinatura das Portarias nº 37 e 38/2016 pelo chefe de Polícia, delegado Emerson Wendt, no Palácio da Polícia, ocasião em que a presidente Ilorita Cansan, o cumprimentou e afirmou que esta era uma demanda que há muito tempo era reivindicada pelos policiais aposentados.

Para a presidente, o fato de ter que devolver os instrumentos de trabalho, inclusive arma de fogo e carteira funcional, para protocolar o pedido de aposentadoria, impunha dificuldades para o exercício de suas atividades, além de limitar o seu direito de defesa. “Com esta Portaria, os colegas aposentados não ficarão desprovidos de instrumentos de trabalho enquanto aguardam os procedimentos para a aquisição de instrumentos próprios”, enfatizou a presidente.

Os testes de avaliação psicológica deverão ser realizados por psicólogo credenciado pela Polícia Federal

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De acordo com os documentos, a Portaria nº 37/2016 dispõe sobre os testes de avaliação psicológica a que devem se submeter os servidores policiais civis aposentados, como condição para a conservação da autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade. O servidor policial civil aposentado deverá se submeter, a cada três anos, a testes de avaliação psicológica que comprovem sua aptidão para o manuseio de arma de fogo, a fim de conservar a prerrogativa de conservar o porte de arma de fogo de sua propriedade. Os testes de avaliação psicológica deverão ser realizados por psicólogo credenciado pela Polícia Federal e às expensas do interessado, sendo que a análise do laudo e a homologação se for o caso, ficará a cargo da Divisão de Saúde do Departamento de Administração Policial. Caso o servidor policial aposentado esteja apto para o manuseio de arma de fogo, será emitido um Certificado de Conservação de Autorização de Porte de Arma, assegurando os mesmos direitos conferidos aos servidores policiais da ativa, segundo a legislação específica.

) MEDIDA garante amplo direito de defesa mesmo depois de inativos

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Já a Portaria nº 38/2016 dispõe acerca da guarda do patrimônio da Polícia Civil e da sua devolução quando da aposentadoria do servidor policial. Conforme o documento, até o deferimento do pedido e a publicação do ato de aposentadoria, fica ressalvada a possibilidade de o servidor policial conservar a posse da carteira funcional e de uma arma de fogo fornecida pela Instituição. Para isto, é necessário que o pedido de aposentadoria venha acompanhado de cópia de requerimento para aquisição de arma de fogo realizado junto à Divisão de Armas, Munições e Explosivos (DAME) do Departamento de Administração Policial.

 

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