CONTRABANDO : PRF apreende 48 toneladas de agrotóxicos em 8 meses
Neste ano, o contrabando de agrotóxicos já é 10 vezes maior do que em 2021
Desde o início do ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já apreendeu no Rio Grande do Sul, quase cinquenta toneladas de agrotóxicos importados ilegalmente.
As cargas desses produtos ilegais são, em sua maioria, provenientes da fronteira com o Uruguai e Argentina. E grande parte desse material, é produzido com substâncias de uso proibido no Brasil.
Conforme a PRF, no mesmo período de 2021, a PRF flagrou cerca de 4,5 toneladas de agrotóxicos contrabandeados.
Por meio de operações organizadas com informações produzidas pelo serviço de inteligência, e com foco no combate ao contrabando e descaminho, a PRF vem registrando números cada vez maiores de apreensões, em especial de agrotóxicos.
Segundo o PRF Fabiano Goia, que é instrutor da disciplina de produtos perigosos e especialista na fiscalização desses produtos, o contrabando de agrotóxico gera grande risco e prejuízo para a população e para o país.
Esses produtos configuram uma ameaça à saúde das pessoas que realizam o carregamento e transporte do produto e, inclusive, aos que o fiscalizam. Além disso, o meio ambiente pode ser severamente afetado em caso de acidente e contaminação. O agente ressalta também, o prejuízo causado ao erário do país, pois não há pagamento de impostos, o que torna desleal a concorrência com os fabricantes e comerciantes dos produtos legalizados.
Para Goia, “a utilização de agrotóxicos ilegais geram enorme insegurança na cadeia alimentar, uma vez que a procedência indevida não permite afirmar que o princípio ativo discriminado nas embalagens, é o que realmente compõe o
produto. Nesse cenário, ainda, temos o risco ao próprio aplicador , ou seja, o agricultor, exposto a produto que, dependendo da composição, poderá desencadear doenças graves, dependendo do tempo e exposição a substâncias tóxicas”.
É importante salientar a segurança no processo de plantio, pois concentrações acentuadas de toxidade podem comprometer a qualidade do produto produzido na lavoura, a pastagem consumida pelos animais e, consequentemente, ocasionar contaminação cruzada nos alimentos consumidos pela população.
O PRF Fabiano Goia alerta ainda que “os riscos são enormes, em especial, no desenvolvimento de doenças – por exemplo, cancerígenas, em que a investigação médica muitas vezes não consegue determinar a origem. Enfrentar o contrabando desses produtos é muito mais do que ações de segurança publica: é questão de saúde pública”.
CRIME: contrabandear agrotóxicos ilegais é crime, e enquadrado no artigo 334 do Código Penal, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão, além de enquadramentos possíveis em crimes ambientais e contra a saúde pública.
APREENSÕES de agrotóxicos em números no RS: 48 toneladas até agosto de 2022; 4,5 toneladas em 2021, até agosto; nove toneladas durante todo o ano de 2021; cinco toneladas em 2020; três toneladas em 2019.