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DÉBITOS COM O SANEP : Prazo para aderir ao Retar é prorrogado até abril

DÉBITOS COM O SANEP : Prazo para aderir ao Retar é prorrogado até abril
22 fevereiro
08:38 2022

Pelotenses têm nova oportunidade para regularizar débitos no Sanep com descontos nos parcelamentos

Nesta segunda-feira (21), o Sanep anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Regularização de Dívidas (Retar) até o dia 4 de abril – data definida pelo Decreto Municipal nº 6.537. Assim, os pelotenses têm nova oportunidade para negociar seus débitos com vantagens e descontos que chegam a até 100% nos juros e multa, e parcelamentos acertados em até 108 vezes ou 300 vezes, no caso de inscritos na Tarifa Social.

A regularização das pendências pode ser feita de forma totalmente online, pelos canais de atendimento ao público via e-mail ou WhatsApp, ou presencialmente na sede da autarquia, na rua Félix da Cunha, 653. Neste caso, é necessário combinar um horário antecipadamente, a fim de evitar filas e aglomeração no prédio. O agendamento deve ser feito pelo telefone 3026-1144 (discando a opção 5) ou pelo e-mail [email protected].

Nesta edição, o Retar disponibiliza 100% de desconto para os juros e multa devidos entre abril de 2020 e maio de 2021 – independentemente do número de parcelas acertadas com o programa. Para participar, o titular da conta ou um terceiro com procuração (modelo de autorização disponível no site) devem acionar o atendimento e, como pré-requisito para garantir as vantagens do Retar, as faturas de julho (07/2021) até a atual precisam estar quitadas.

Como aderir ao Retar de forma online?
– Whatsapp: (53) 98425.0151 ou;

– E-mail: [email protected]

Como aderir ao Retar tendo processos judiciais de cobrança em andamento?
– Whatsapp do setor jurídico: (53) 98405.9581 ou;
– E-mail do setor jurídico: [email protected]

Quais documentos são necessários?

– Cópia simples de documento de identificação com foto e comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso;
– Cópia simples do ato constitutivo e aditivos, se pessoa jurídica;
– Procuração particular, na hipótese de mandatário;
– Cópia simples de instrumento hábil de comprovação de propriedade e/ou posse do imóvel (escritura pública, registro de imóveis, contrato de compra e venda, termo de posse).

Quais as condições de parcelamentos?

– Pagamento em cota única, com desconto de 100% dos juros e multa devidos;
– Pagamento parcelado em até 12 vezes, com desconto de 90% dos juros e multa devidos;
– Pagamento parcelado em até 24 vezes, com desconto de 80% dos juros e multa devidos;
– Pagamento parcelado em até 36 vezes, com desconto de 70% dos juros e multa devidos;
– Pagamento parcelado em até 48 vezes, com desconto de 60% dos juros e multa devidos;
– Pagamento parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% dos juros e multa devidos;
– Pagamento parcelado em até 72 vezes, com desconto de 40% dos juros e multa devidos;
– Pagamento parcelado em até 84 vezes, com desconto de 30% dos juros e multa devidos;
– Pagamento parcelado em até 96 vezes, com desconto de 20% dos juros e multa devidos;
– Pagamento parcelado em até 108 vezes, com desconto de 10% dos juros e multa devidos;
– Pagamento parcelado em até 300 vezes, com desconto de 100% dos juros e multa devidos (aos inscritos na Tarifa Social e usuários da categoria filantrópica).

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