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DECISÃO INÉDITA NO RS : Estudante de Medicina é condenado a 14 anos de prisão por estupro virtual

18 dezembro
16:46 2018

O estudante de medicina de Porto Alegre, denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de “adquirir, possuir ou armazenar fotografia com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente” e “estupro virtual de vulnerável” foi condenado a 14 anos, 02 meses e 11 dias de prisão. A decisão é da juíza Tatiana Gischkow Golbert, da 6° Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre.

O universitário foi preso no dia 19 de setembro de 2017, durante plantão em Hospital da capital, e denunciado em 11 de outubro. No apartamento do suspeito, no bairro Bom Fim, em Porto Alegre, foi encontrado um computador contendo mais de 12 mil fotografias de crianças e adolescentes em situação de pornografia. Celular e outros equipamentos também foram recolhidos pelos técnicos do IGP, que acompanharam o cumprimento do mandado de busca e apreensão e iniciaram a perícia nos equipamentos ainda no local.

A investigação começou em abril do ano passado, em São Paulo, quando o pai de um menino de 10 anos percebeu que o filho trocava mensagens de conteúdo sexual com o suspeito. Ele levou o caso à Polícia Civil daquele estado, que rastreou os diálogos e chegou a Porto Alegre, descobrindo que mensagens eram enviadas de computadores da faculdade onde o estudante era aluno.

“Trata-se de um caso sem precedentes, cuja análise permeia a tutela da dignidade sexual de uma criança em sintonia com a evolução legislativa convencional, constitucional e infraconstitucional destinada a sua proteção integral e com as exigências impostas nas inovações ético-jurídicas da pós-modernidade”, escreve o promotor de Justiça da 11º Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude Júlio Almeida, que ofereceu a denúncia. Na instrução do processo, a atuação foi da promotora de Justiça Cláudia Lenz Rosa, titular da 4º Promotoria de Justiça Criminal.

Universitário foi preso no dia 19 de setembro de 2017

Universitário foi preso no dia 19 de setembro de 2017

Para Júlio Almeida, o estupro de vulnerável resta caracterizado. “Embora abusador e vítima estivessem geograficamente em estados diferentes, o ambiente virtual é capaz de simular o encontro, como se de fato, fisicamente, juntos estivessem e isso, certamente, provocou danos à vítima, que, após o ocorrido, passou a manifestar comportamento atípico e a repetir a situação vivenciada por influencia do réu, tanto que vem recebendo acompanhamento psicológico”, sublinha o promotor.

“Neste momento é preciso compreender o alcance da acertada decisão da Justiça que, aceitando a nossa tese, dá um passo importante para que os responsáveis por crimes de abuso sexual contra crianças, cometidos no ambiente virtual, sejam punidos exemplarmente”, complementa o promotor, que ressalta também o trabalho da equipe do Departamento Estadual da Criança e do Adolescente da Polícia Civil no cumprimento dos mandados de busca e apreensão e da prisão em flagrante.

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