Eduardo suspende contrato com grupo Falconi
Prefeito teve bom senso em suspender contrato, afirma vereador
O vereador Marcus Cunha (PDT) afirmou, na tarde de ontem, logo após o anúncio da suspensão do contrato de consultoria entre a Prefeitura e a empresa Falconi, que “o prefeito finalmente demonstrou bom senso em acatar a decisão judicial, porque ele corria o risco de sofrer uma ação criminal como já havíamos denunciado da tribuna da Câmara”.
A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul baseou-se, entre outros motivos no fato de que o valor cobrado R$ 2.148.124,15, “é alto e não foi devidamente justificado pelo ente público.” O Tribunal também entendeu que “a necessidade da realização da consultoria contratada para alegada consecução do interesse publico é por demais duvidosa e pouco razoável, quando haveria outras alternativas mais presentes no cotidiano do ensino municipal e bem menos onerosas aos cofres públicos”.
“Parece que o prefeito caiu em si e se deu conta de que não há justificativa para fazer um contrato desta natureza sem licitação”, completou Marcus Cunha.
RELEMBRE – Desde o início do contrato entre a Prefeitura e a empresa Falconi, a Câmara de Vereadores se posicionou contrariamente, por entender que recursos públicos estavam sendo utilizados indevidamente. Em uma audiência, que lotou o plenário, o Legislativo questionou o governo a respeito da empresa, e mostrou que, em Pelotas, existem outras instituições capazes de executar o mesmo tipo de consultoria contratada, como as universidades Católica e Federal e o IFSul.
“A decisão do Tribunal faz justiça a tudo que o Legislativo apresentou desde que o contrato entre a Prefeitura e a Falconi foi divulgado”, afirma o vereador Marcus Cunha. “Mostramos que não havia necessidade de contratar uma empresa de fora, que não é especializada em educação, para prestar consultoria em nossas escolas, quando temos instituições reconhecidas na área da Educação”.
Juntamente com o vereador Marcos Ferreira (PT), Cunha procurou o Ministério Público, na pessoa do promotor Jayme Chatkin, levando os argumentos que justificavam o ingresso de ação contra a Prefeitura. O promotor entrou com liminar, pedindo a suspensão imediata do contrato, mas o juiz da 4ª Vara Fazendária de Pelotas, Bento Fernandes de Barros Júnior, indeferiu o pedido, que foi aceito, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado.