Lei garante mamografia adaptada para mulheres com deficiência
Foi sancionada ontem a Lei (13.362/2016) de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) assegurando às mulheres com deficiência condições especiais para a prevenção, a detecção e o tratamento dos cânceres de mama e de colo de útero no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta esclarece direitos já previstos na legislação vigente, uma vez que há preocupação de parlamentares em relação às dificuldades encontradas por mulheres com deficiência para realização de exames de prevenção do câncer, tendo em vista a falta de adaptação dos equipamentos para estas pessoas.
Com essa finalidade, o PL acrescenta novo parágrafo ao artigo 2º da Lei 11.664/08, que disciplina a prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres de mama e de colo uterino no SUS. O projeto dá garantia de acesso às mulheres com deficiência a equipamentos adequados para suas condições físicas. Em algumas situações como a da tetraplegia, por exemplo, há dificuldades para a realização de exames ginecológicos ou mamográficos.
— É uma conquista relevante no combate à doença que é uma das principais causas de morte entre as mulheres no Brasil — disse a senadora.
Ana Amélia lembrou que o câncer na mama é o mais frequente entre as mulheres e as com deficiência encontram muitas dificuldades para fazer a mamografia, o exame mais eficiente na identificação da doença. O Instituto Nacional de Câncer, o Inca, estima que em 2016 são esperados 57.960 novos casos de câncer de mama no país.
— É uma doença grave. Eu perdi uma irmã com câncer de mama. Outra irmã venceu essa doença. Então, não é apenas porque é a família, mas é porque essa matéria é uma matéria crucial.