Licenciamento vence em 30 de abril para veículos com placas final 1, 2 e 3
Os proprietários de veículos com placas de final 1, 2 e 3 têm até 30 de abril para efetuar o licenciamento 2021. A regularidade do exercício corrente passa a ser exigida para a circulação desses veículos a partir de 1º de maio. O proprietário deve quitar, além do IPVA, a taxa do serviço anual e multas vencidas, se houver. O valor do seguro obrigatório (DPVAT) foi zerado este ano.
A taxa do DetranRS esteve em discussão desde o ano passado na Assembleia Legislativa para redefinição do valor (excluídos os custos de impressão e envio por correios, hoje inexistentes), por isso alguns proprietários de veículos não fizeram o seu pagamento. No início de abril, um projeto de lei foi aprovado, e depois sancionado pelo governador Eduardo Leite, definido o valor único de R$ 66,70 para todos os veículos.
Caso o proprietário pagou o IPVA e ainda não tem o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) atualizado, deve verificar se quitou todos os itens que compõem o licenciamento ou se há algum processo pendente. É possível consultar a situação do veículo no site detran.rs.gov.br, em “Consulta de veículo”.
Embora o prazo para o pagamento do IPVA de todos os veículos vença até o final de abril, a validade do licenciamento varia conforme o número final da placa. Para as de final 4, 5 e 6, o CRLV de 2020 vale até 31 de maio; placas de final 7 e 8 têm prazo até 30 de junho; e para as placas de final 9 e 0, até 31 de julho.
Para mais informações e dúvidas, o proprietário pode entrar em contato pelo Fale Conosco no site detran.rs.gov.br/fale-conosco.
Como licenciar o veículo?
A quitação dos débitos do veículo é feita diretamente por meio de um dos bancos conveniados: Banco do Brasil (só para clientes BB), Banrisul (incluindo sua rede de correspondentes bancários), Bradesco, Santander, Sicredi ou nas Lotéricas da Caixa. Clientes desses bancos podem utilizar os canais de atendimento facilitado disponíveis, tais como aplicativos, internet banking, caixas eletrônicos, WhatsApp (Banco do Brasil) etc. Basta informar a placa e o código Renavam.
Depois de tudo pago, como ter acesso ao certificado de licenciamento?
Por determinação federal, o documento impresso em papel-moeda foi extinto em todo o país. Agora o Certificado de Registro e Licenciamento é expedido digitalmente (CRLV-e), e o proprietário do veículo pode escolher se prefere utilizar a versão via aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou impressa em papel comum. A impressão pode ser feita a partir do Portal do Denatran. O passo a passo de ambos os casos está disponível no site do DetranRS.
Quem não obtiver acesso ao documento por meio das plataformas digitais ainda tem a opção de realizar o serviço de impressão presencialmente em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) ou despachante do RS.
Quem perder o prazo do licenciamento, pode circular?
Não. O CTB determina que para a regular circulação, o veículo deverá estar com o licenciamento em dia. Quem conduz veículo com licenciamento vencido está cometendo infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH do proprietário, além de remoção do veículo a depósito (quando não for possível a quitação dos débitos na blitz) até a regularização.
Desde novembro de 2020, o programa Veículo Legal traz a possibilidade de pagamento de débitos de licenciamento do veículo por débito ou crédito em blitz de fiscalização. A medida, prevista em nova lei estadual, não evita a multa por um eventual licenciamento atrasado, mas, se a opção de pagamento estiver disponível e essa for a única irregularidade, o veículo não será guinchado, poupando o proprietário do pagamento de remoção, diárias em depósito e o desconforto de ter seu carro apreendido.