MORMO : Estado tem dois casos da enfermidade registrados em cavalos
As equipes veterinárias da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) estão tomando todas as medidas de defesa sanitária animal necessárias para o enfrentamento dos casos de mormo detectados em cavalos em uma propriedade em São Lourenço do Sul e Santo Antônio da Patrulha. A doença não era registrada desde julho de 2017 no Estado.
O serviço veterinário oficial realiza ação de vigilância onde os casos foram constatados. As propriedades estão isoladas, sendo proibida a saída ou entrada de animais, até que sejam feitos todos os procedimentos de sanidade.
“O mormo não tem tratamento nem vacina e é uma zoonose, ou seja, pode ser transmitido para o ser humano, por isso é necessário o sacrifício do animal”, explica o médico-veterinário Gustavo Nogueira Diehl, fiscal estadual agropecuário do Departamento de Defesa Agropecuária – Divisão de Defesa Sanitária Animal.
Diehl reforça a necessidade do exame veterinário obrigatório nos animais a cada seis meses. “O exame ainda era uma obrigatoriedade e, diante do quadro, torna-se ainda mais importante.”
OS MÉTODOS oficiais utilizados para o diagnóstico do mormo no Brasil e, consequentemente, adotados no Rio Grande do Sul são os de Fixação do Complemento (FC), Elisa (testes de triagem), técnicas previstas na Instrução Normativa nº 06/2018, podendo ser utilizado para diagnóstico confirmatório e conclusivo o método de diagnóstico molecular e bioquímico de Western Blotting (WB). Todos esses métodos estão previstos nas inúmeras recomendações da Organização Mundial de Sanidade Animal (OIE) e foram utilizados por países como EUA e Inglaterra, que obtiveram sucesso na erradicação do mormo.
O RS teve seu primeiro caso de mormo confirmado em 2015, totalizando 47 focos de junho de 2015 até julho de 2017. O último foco havia ocorrido em julho de 2017, fato que fez com que o Estado pleiteasse o status de zona livre de mormo.
Dessa forma, o pleito do RS para ser reconhecido como zona livre de mormo fica suspenso, considerando que um dos critérios que deve ser atendido, conforme a IN 06/2018, é de que o Estado esteja há pelo menos três anos sem registrar nenhum novo foco da doença.
Em razão dos casos, permanece a obrigatoriedade do cumprimento das exigências legais como a GTA e apresentação de exames negativos para AIE e mormo de animais que venham a transitar.