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PADRÃO MERCOSUL : Transferência de veículos no mesmo município tem nova placa dispensada

27 agosto
09:02 2019

A partir desta terça-feira, a troca da placa de veículo para padrão Mercosul não será mais exigida para transferências de propriedade dentro de um mesmo município. A mudança foi trazida pela resolução 780/2019, do Conselho Nacional de Trânsito, que manteve a troca para o novo modelo nos demais casos.

Novas regras para placas entram em vigor nesta terça (27)

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A troca para nova placa segue sendo obrigatória na substituição em decorrência de mudança de categoria do veículo (troca de cor da placa), furto, extravio, roubo ou dano; nas mudanças de município ou Estado; ou, ainda, quando houver a necessidade de instalação da segunda placa traseira. Em resumo, será exigida a placa padrão Mercosul somente nos casos em que é necessária a fabricação de uma nova placa ou troca da tarjeta.

Para os Estados que ainda não adotaram a nova placa, o prazo final previsto para implantação era 30 de junho. A nova resolução estende esse prazo para 31 de janeiro de 2020.

CONCORRÊNCIA – Também foram definidas novas regras para credenciamento de estampadores e fabricantes.  Um dos pontos mais importantes é que as estampadoras poderão comprar a chapa-base de qualquer fabricante homologado pelo Denatran, o que, segundo o Contran, vai possibilitar aumento da concorrência, e o livre mercado poderá reduzir o valor da placa. Atualmente são cerca de 1.300 estampadores e 21 fabricantes para atender todo país.

HISTÓRICO – O Rio Grande do Sul implementou a placa padrão Mercosul em 17 de dezembro de 2018, atendendo ao prazo previsto pela Resolução 729/2018, do Contran (agora revogada). A resolução do Contran regulamentava a Resolução Mercosul n. 33/14, que criou o modelo único das placas para os países do bloco.   Hoje, o Rio Grande do Sul já possui quase 500 mil veículos circulando com a nova placa.

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