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Prefeito do Capão do Leão contesta versão sobre eleição sindical

Prefeito do Capão do Leão contesta versão sobre eleição sindical
01 novembro
08:32 2017

Mauro Nolasco garante que em momento algum houve tentativa da administração de impedir o pleito

A eleição para direção executiva e Conselho Fiscal do Sindicato dos Municipários de Capão do Leão (SMCL) realizada na sexta-feira da semana passada, ganha mais um capítulo. Agora é a versão da administração municipal sobre fatos considerados negativos à imagem do prefeito e narrados em matéria divulgada na edição de segunda-feira do DIÁRIO DA MANHÃ, na qual não consta contraponto em função de o redator não ter conseguido contato com prefeito Mauro Nolasco (PT) ou alguém ligado à administração.

PREFEITO (E) assessores relatam como “conjunto de inverdades” as informações repassadas do jornal FOTO: HFJ/DM

PREFEITO (E) assessores relatam como “conjunto de inverdades” as informações repassadas do jornal
FOTO: HFJ/DM

Em visita ao Jornal, nesta terça-feira, acompanhado do procurador jurídico do município, Abner Nornberg, da assessora jurídica, Amanda Lopes, e do secretário de Administração, Igor Vianna, mais a assessora de imprensa, Cris Magalhães, Nolasco contestou veementemente as informações repassadas ao Jornal: disse que em nenhum momento alguém da administração tentou impedir o pleito sindical, assim como também não houve pedido oficial para ingresso da comissão eleitoral com as urnas itinerantes nas escolas municipais.

“Muitas inverdades, a partir de alguns comportamentos de pessoas ligadas ao sindicato dos municipários e que são responsáveis por alguns litígios injustificáveis entre o sindicato e a Administração”, diz o prefeito.

Na sua contestação, o principal gestor leonense justifica documento que circulou em restrito grupo (diretores de escolas municipais leonenses) em rede social, no qual é reiterado não haver permissão para o “ingresso nas escolas por terceiros (comércios, instituições, entidades etc) sem a autorização da Secretaria Municipal de Educação”. Há no texto um “reforço que não houve pedido oficial do Sindicato à secretaria”. Diz ainda que, sendo assim, não seria permitido que a eleição fosse realizada em horário de aula para não haver prejuízo aos alunos em função da movimentação e interrupção das aulas, haja vista não ter havido uma prévia organização para o recebimento da comissão com as respectivas urnas.

O prefeito voltou a reafirmar o seu respeito à entidade sindical dos municipários leonenses e aos trabalhadores. Mas apontou dificuldades de relacionamento com o atual presidente do sindicato, Marcos Rodrigues, assim como com o presidente da Câmara Municipal, Émerson Brito, ambos do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

“Todos os nossos compromissos com os trabalhadores municipais continuam sendo prioridade da nossa administração. Os salários dos servidores, por exemplo, em dez meses de governo, têm sido pagos dentro do mês. E quem conhece a minha história e postura sindical e política sabe que não procedem as acusações feitas a mim, assim como não é verdade que tentei impedir os servidores de votar”, salienta Nolasco. Sobre as turbulências no relacionamento com o Sindicato, o prefeito cita um fato, em que a administração municipal não pode mais usar o espaço da entidade sem pagar pelo mesmo. E que isso nunca ocorreu, noutras gestões.

LIMINAR – Sobre a Liminar concedida pelo Juiz do Trabalho Substituto, Nivaldo de Souza Junior, o prefeito e sua assessoria garantem que ela chegou fora do horário de expediente da Prefeitura e, portanto, isso impediu o seu recebimento.

Na decisão do Magistrado é reforçada citação constante da justificativa do pedido de Liminar, que cita o parágrafo 1º do artigo 524 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), quando diz que a “eleição para cargos de diretoria(…) será realiza na sede do sindicato(…) e nos principais locais de trabalho, onde funcionarão mesas coletoras”.  Na Certidão de Devolução de Mandado, a oficial de Justiça Mariana Dalago Bohrer relata as dificuldades, desde telefonema ao gabinete do prefeito, às 13h25min, para encontrar alguém da administração para receber o documento despachado pelo Juiz. Até às 15h25min, quando foi encontrada a vice-prefeita, Gilciane Baldassari, que recebeu o documento mas não assinou o recebimento, apesar de o mesmo ser destinado ao município de Capão do Leão, do qual ela também é gestora.

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Rafael Freitag

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