Projeto proíbe saída temporária de presos
Está sendo analisado pela Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6579/13, que torna mais rígida a lei atual sobre a saída temporária da penitenciária para presos que cumprem a prisão no regime semiaberto – são autorizados a sair durante o dia para trabalhar e retornam ao estabelecimento prisional à noite. A iniciativa é da senadora Ana Amélia (PP-RS) e foi aprovada em 2013 pelo Senado.
A saída temporária, conhecida como “saidão”, é um benefício que permite a saída por tempo determinado para visitar a família, participar de cursos e outras atividades que ajudem no retorno ao convívio social. É amplamente utilizada em feriados.
Pelo projeto, o benefício só será concedido para o réu primário, enquanto hoje o reincidente que já tenha cumprido 1/4 da pena pode ser beneficiado. A proposta também restringe o tempo de saída temporária para um único período de sete dias por ano, ao contrário da lei atual, que permite a renovação do período por outras quatro vezes.
A proposta altera a Lei de Execução Penal (7.210/84). Para a autora, a senadora Ana Amélia, o aumento da criminalidade durante esses períodos de “saidão” justificam o endurecimento na lei. “O preso que reincide já deu provas suficientes de que não está preparado para gozar desse benefício, pois, quando posto em liberdade, tornou a cometer crime. E quanto maior for a frequência da saída, maior será a probabilidade de os presos fazerem contato com comparsas e com integrantes de organizações criminosas”, argumentou.
Na Câmara, a matéria está com o relatório, elaborado pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG), pronto para análise na Comissão de Constituição e Justiça.
EVASÃO – Conforme levantamento divulgado recentemente pelas secretarias estaduais que administram o sistema penitenciário, pelo menos 2.249 presos não retornaram às celas após as festas de fim de ano no país. O número representa 4,28% dos detentos que conseguiram o direito a visitar a família no Natal e Ano Novo.