PROPOSTA : Aposentadoria especial de deficientes estendida para os servidores públicos gaúchos
Um projeto de lei na Assembleia Legislativa pretende garantir aos servidores públicos do Rio Grande do Sul com deficiência uma aposentadoria especial.
A ideia é estender um direito que já é garantido aos deficientes contribuintes do INSS e que se aposentam pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2013, a lei federal que criou a aposentadoria especial estabeleceu que pessoas com deficiência podem ter seu tempo mínimo de contribuição reduzido e o valor recebido como benefício aumentado.
Autora do PL 82/2016 em tramitação no parlamento gaúcho, a deputada estadual Miriam Marroni (PT) afirma que o objetivo é que os funcionários públicos do Estado tenham os mesmos direitos de todos os trabalhadores com deficiência. “Hoje o servidor gaúcho com deficiência se vê prejudicado, pois não é atingido pela lei federal. Corrigir isso é tratar com igualdade e promover a qualidade de vida dessas pessoas”, explica.
Assim como na legislação federal, o período de trabalho formal até a aposentadoria de cada servidor dependerá do grau de limitação. Para deficiências graves o tempo de contribuição será de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Já em casos moderados, 29 anos para homens e 24 para as mulheres; e, por fim, deficiências leves precisarão de 33 anos de pagamento ao IPE para homens e 28 para mulheres. A aposentadoria por idade também será mais cedo. Caso o funcionário complete 60 anos de idade (homens) ou 55 (mulheres) terá direito ao benefício, desde que tenha pelo menos 15 anos de deficiência e contribuição.
“A exemplo dos contribuintes do INSS, o projeto pode reduzir em até dez anos o tempo de serviço de um trabalhador deficiente e garantir uma aposentadoria 40% maior, o que é justo com uma população que lida com maiores dificuldades e muitas vezes precisa de tratamentos específicos durante a vida toda”, comenta o presidente do Conselho dos Direitos de Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades de Pelotas, Sidnei Fagundes.
O projeto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia.
COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA ESPECIAL DE DEFICIENTES
O que muda na contribuição?
Grau de deficiência Homens Mulheres
Leve 33 anos 28 anos
Moderada 29 anos 24 anos
Grave 25 anos 20 anos
Qual a diferença no benefício?
Um trabalhador com salário médio de R$ 1.000 receberia:
MULHER
Idade Contribuição Sem deficiência Com deficiência
52 anos 30 anos R$ 545 R$ 1.000
54 anos 30 anos R$ 586 R$ 1.000
59 anos 30 anos R$ 712 R$ 1.000
61 anos 30 anos R$ 773 R$ 1.000
HOMEM
Idade Contribuição Sem deficiência Com deficiência
52 anos 35 anos R$ 622 R$ 1.000
54 anos 35 anos R$ 690 R$ 1.000
59 anos 35 anos R$ 838 R$ 1.000
61 anos 35 anos R$ 883 R$ 1.000