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RECUPERAÇÃO FISCAL : Estado autorizado a aderir ao Regime. Saiba como funciona

09 fevereiro
09:21 2018

A Assembleia Legislativa aprovou, na madrugada desta quinta-feira, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 249/2017, que autoriza o Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Logo após o placar de 30 votos favoráveis e 18 contrários ter sido promulgado pelo presidente do Legislativo, deputado Marlon Santos, o governador José Ivo Sartori usou as redes sociais para avaliar o resultado da votação.

“Hoje a mudança venceu o atraso. A responsabilidade venceu o radicalismo. Digo mais: a proteção aos menos favorecidos venceu a defesa dos privilégios. Por que digo isso? Porque não foi apenas um projeto que passou, mas a vontade popular de construir um novo Rio Grande”, afirmou o governador.

O governador enfatizou que a autorização para o RRF não é a solução de todos os problemas do Estado. “Mas é um grande passo. Há ainda um longo caminho pela frente para encontrarmos o equilíbrio das finanças. Jamais vendi ilusão. Precisamos continuar fazendo o dever de casa”, disse.

POR MAIORIA, 30 votos a 18, deputados aprovam projeto do governo gaúcho FOTO: Vinicius Reis/Agência ALRS

POR MAIORIA, 30 votos a 18, deputados aprovam projeto do governo gaúcho
FOTO: Vinicius Reis/Agência ALRS

O QUE É O RRF

Aprovado pela Lei Complementar 159/2017, o RRF foi criado pelo governo federal para fornecer aos estados com grave desequilíbrio financeiro instrumentos para o ajuste de suas contas. A adesão prevê a suspensão do pagamento das parcelas da dívida com a União pelo prazo de até 36 meses, prorrogável por igual período. De acordo com projeção da Secretaria da Fazenda (Sefaz), isso representaria alívio financeiro de R$ 11,3 bilhões até 2020, além de permitir ao Estado a contratação de novos empréstimos nacionais e internacionais.

Desde julho de 2017, o governo gaúcho não desembolsa a prestação mensal para o pagamento da dívida com a União graças a uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, atendendo a um pedido integrado da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Fazenda.

Sem a adesão ao regime e não havendo a renovação da liminar, o Estado fica obrigado a voltar a pagar a parcela mensal da dívida e desembolsar imediatamente o valor que deixou de pagar no ano passado em razão da liminar, de R$ 1,015 bilhão, mais o montante de janeiro e fevereiro deste ano, de R$ 440 milhões. É mais de uma folha líquida dos salários do Poder Executivo. Não pagando as parcelas nos primeiros dez dias de cada mês, o Ministério da Fazenda bloqueia as contas do Estado e cancela os repasses ao Rio Grande do Sul, conforme o contrato. Esse bloqueio ocorreu em 2016, quando o Estado atrasou o pagamento da parcela.

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