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Reformas em edifícios agora têm regras e responsáveis

Reformas em edifícios agora têm regras e responsáveis
05 dezembro
11:08 2014
ANDRÉ Petry e Vittorio Ardizone na reunião do Secovi em comemoração ao Dia do Síndico

ANDRÉ Petry e Vittorio Ardizone na reunião do Secovi em comemoração ao Dia do Síndico

A manutenção predial é importante para assegurar as condições de habitação ou de utilização comercial do imóvel.Contudo, feita sem nenhum critério técnico, pode gerar prejuízos e sinistros, comprometendo a segurança dos condôminos, moradores, funcionários, usuários e vizinhos do edifício.  O alerta foi feito pelo engenheiro e construtor Vittorio Ardizzone durante palestra comemorativa ao Dia do Síndico promovida pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais da Zona Sul (Secovi/Zona Sul), que teve a participação do diretor de Relações de Trabalho da entidade, André Petry. Eles falaram aos síndicos, proprietários e gerentes de condomínios das imobiliárias sobre a NBR 16.280, que estabelece regras e diretrizes para a realização de reformas em edificações nas áreas comuns dos condomínios e dentro dos apartamentos que possam afetar a estrutura, vedação ou outros sistemas importantes do edifício.

Publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) com o objetivo de dar segurança às obras nas edificações, a norma entrou em vigor em abril deste ano. Segundo destacou André Petry, cabe ao síndico, responsável legal pelo condomínio, assegurar que a norma seja efetivamente cumprida. Também compete ao síndico autorizar ou não a reforma, que deve estar detalhada num projeto assinado por um  engenheiro civil ou arquiteto, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de de Responsabilidade Técnica (RRT).

IMPLICAÇÕES LEGAIS – Apesar de não ser lei, observou o diretor do Secovi, a NBR 16.280 deve servir de regramento para a realização de obras nas áreas comuns dos condomínios e nos apartamentos, considerando que a norma técnica pode servir de parâmetro em eventuais litígios nascidos de reformas feitas a partir de 18 de abril deste ano que necessitem a produção de prova técnica pericial. Em caso de danos eventualmente causados pela não observância desta norma, o síndico e o condômino poderão ser responsabilizados civil, administrativa e, até mesmo, criminalmente, salientou André Petry.

Ardizzone destacou a necessidade de se criar entre os síndicos e proprietários de imóveis a cultura da manutenção para preservar a propriedade de defeitos ou de declínio natural, mantendo o seu valor de venda e locação. Se bem administrada, a manutenção gera benefícios a todos os usuários do prédio, em especial, a redução dos custos operacionais. Para o construtor, que também se dedica à reforma de edificações, a falta de plantas estruturais, do elétrico e do hidráulico é o que dificulta a reforma dos edifícios antigos em Pelotas, agravado ainda pela inexistência de um histórico das obras e das intervenções já efetuados.

 

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