RODOVIÁRIOS : Justiça do Trabalho anula exclusão de sindicalista
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pelotas – STTRP – foi condenado pela Justiça do Trabalho local a reintegrar, imediatamente, ao quadro de associados da entidade, o sindicalista e ex-presidente Colmar Afonso Rodrigues, bem com a receber uma indenização, no valor de R$ 20.000, por danos morais.
Também foi arbitrada uma multa de R$ 100 ao dia, em caso de descumprimento da sentença judicial.
O autor da ação, segundo ele mesmo, decidiu buscar o Poder Judiciário depois ter sido, arbitrariamente, excluído do quadro de associados do sindicato sem que lhe tivesse sido oportunizada qualquer defesa.
Na sentença, prolatada pela Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, afirmou-se que:
“(…) Independente do histórico de ofensas e perseguições ao autor, em clara disputa por liderança sindical, no caso mais que demonstrado é incontroverso que não foi possibilitada defesa antes da decisão tomada pela diretoria, tampouco foi aberto processo administrativo para apuração dos fatos julgados ofensivos à diretoria ou associado, a enquadrá-lo no artigo 74, ”e”, do Estatuto Sindical e a autorizar a diretoria a aplicar a penalidade máxima de expulsão do quadro de sócios do sindicato.
(…) A atitude do sindicato fere de forma frontal o principio do contraditório e da ampla defesa, cláusula pétrea, disposta no art. 5º, LV da CRFB/88 ( …)
O reclamante sequer tomou conhecimento de estava sendo julgada a sua permanecia no sindicato, após quase 20 anos de atividade e participação.”
Na mesma sentença, a Juíza ainda declarou a nulidade de uma série de alterações estatutárias, desfavoráveis aos associados, promovidas pela atual diretoria e já aprovadas em assembleia geral sem o quorum mínimo estabelecido no próprio Estatuto.
Para o advogado Antonio Carlos P. Rosa, que representa o sindicalista reintegrado judicialmente, a decisão proferida demonstra que, muito embora as entidades sindicais estejam classificadas como pessoas jurídicas de direito privado e possuam ampla liberdade em suas atividades, seus diretores devem atentar para a estrita observação dos princípios constitucionais em vigor, em especial, o da legalidade, publicidade, ampla defesa e contraditório, e mais ainda, nas situações que possam acarretar qualquer tipo de sanção aos associados. Da decisão proferida ainda cabe recurso.
DEFESA SINDICAL
A direção do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pelotas, por seu presidente, Eder Blank, garante que a decisão de excluir Colmar Rodrigues do quadro de sócios da entidade foi tomada em reunião de diretoria após cumprimento de todas as disposições constantes no Estatuto do Sindicato, que levou em consideração o “comportamento considerado inadequado” do referido cidadão, o qual além de denegrir a imagem da diretoria, agrediu um funcionário a socos, cuja atitude não condiz com os princípios da entidade sindical.
O dirigente sindical garante ainda que antes da decisão tomada pela diretoria, da qual Colmar fazia parte integrante (na condição de vice-presidente, em 2012) e deliberadamente não compareceu quando da discussão e decisão, por unanimidade dos votos, teve todas as oportunidades de defesa, nos moldes do Estatuto Sindical, inclusive com possibilidade de revogação e defesa inclusive perante a Assembléia dos Trabalhadores, e não o fez. Abdicou de todas as possibilidades administrativas disponibilizadas, preferindo a análise pelo crivo judicial.
E mais, aponta Blank: Colmar Rodrigues buscou a nulidade das alterações estatutárias, quando sequer existe qualquer alteração levada a efeito, tanto assim que inexiste qualquer registro junto a cartório de títulos e MRT. “Na realidade, o Sr. Colmar sequer sabe o que está pedindo. Por tais razões, entre outros vícios processuais, o Sindicato já ingressou no TRT/RS com recurso à decisão da Justiça local”, concluiu o atual presidente.