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SALÁRIOS : Justiça proíbe parcelamento

13 março
09:38 2015

O desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou no final da tarde de quarta-feira que os salários dos servidores públicos gaúchos não poderão ser parcelados, possibilidade esta cogitada pelo governo do Estado. A decisão engloba os representados por quatro entidades de classe que impetraram um Mandado de Segurança Preventivo requerendo que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul não possa adotar o parcelamento de salários do funcionalismo.

Na avaliação do desembargador, essa seria uma medida inconstitucional: “A Constituição Estadual, no art. 35, assegura o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das Autarquias até o último dia do mês de trabalho prestado. Logo, o parcelamento do pagamento do salário, de forma que o adimplemento de uma das parcelas ocorra no mês seguinte ao da prestação do trabalho, afronta norma constitucional, porquanto seria realizado fora do prazo previsto na Constituição”, argumentou.

Jorge Luís Dall’Agnol considerou justo o receio de violação a direito líquido e certo dos servidores, ante a ameaça de parcelamento de salário. Segundo ele, “a remuneração dos servidores tem natureza alimentar e o parcelamento dessa quantia pode repercutir na impossibilidade do sustento própria e da família, bem como em eventual descumprimento de compromissos financeiros assumidos, o que demonstra ser ato atentatório à dignidade da pessoa humana”. A decisão é em caráter liminar. O mérito da questão ainda será julgado.

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