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SEQUESTRO DE CONTAS : Decisão de magistrado garante manutenção do Instituto Psiquiátrico Forense

11 julho
07:06 2016

O Juiz de Direito Rogério Delatorre, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou o sequestro de R$ 693.911,45 nas contas bancárias do Estado do Rio Grande do Sul.

O valor deverá ser utilizado pela SUSEPE (Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado) ou pela autoridade responsável, para contratação emergencial dos serviços de limpeza, cozinha e lixo infecto do Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso.

A decisão é para que os serviços sejam garantidos pelo prazo necessário à implementação da licitação definitiva dos serviços, evitando, assim, atrasos nos pagamentos dos fornecedores, de forma que tal rubrica não poderá ser destinada a outro fim, devendo ser realizada a devida prestação de contas no autos do processo, estabeleceu o Juiz Delatorre.

VALORES bloqueados visam a garantir por seis meses no IPF serviços de limpeza e alimentação, até conclusão de licitação Foto: Divulgação/VEPMA

VALORES bloqueados visam a garantir por seis meses no IPF serviços de limpeza e alimentação, até conclusão de licitação
Foto: Divulgação/VEPMA

O magistrado ainda impõe ao Estado a obrigação de que, a partir da confirmação do sequestro dos valores, a manutenção dos serviços de limpeza, cozinha e lixo infecto seja realizada no prazo de 10 dias. E fica também proibida a utilização de pacientes/internos do IPF e demais servidores não contratados para este fim, nessas tarefas.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público a partir da interdição do IPF para novos pacientes, determinada ontem pelo Juiz de Direito Luciano André Losekann, da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Porto Alegre.

Ao conceder a liminar postulada pelo MP, o Juiz Rogério Delatorre refere que consta dos autos que os motivos que levaram as empresas emergencialmente contratadas a deixarem de realizar o serviço seria a ausência de recursos estaduais, e o atraso no repasse de verbas pelo Estado para o pagamento dos trabalhos realizados.

“Bem governar é buscar meios, encontrar soluções, ter alternativas. A simples suspensão dos serviços não é uma delas”, registrou o magistrado. Salientando que cabe a concessão da liminar por haver perigo de dano na mais alta medida: “As condições subumanas são evidentes”, pela “falta de cuidados básicos, de higiene, de alimentação, de amparo a pessoas sem condições de cuidarem de si próprios”.

Proc. 1160087110-1 (Comarca de Porto Alegre)

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