TRANSPORTE PÚBLICO : Conselho Municipal avalia novo valor da passagem
Reajuste na passagem urbana será discutido em reunião no dia 21 deste mês
Dos três assuntos pautados para a reunião de ontem do Conselho Municipal de Transportes, apenas a minuta do projeto de lei que regulamenta o benefício da passagem escolar no transporte coletivo urbano recebeu parecer favorável – mas com ressalva e alterações.
A emissão de parecer sobre o projeto de licitação do transporte coletivo urbano foi rejeitada por cinco votos a um, sob o argumento de que teria se tornado desnecessária a posição do Conselho, tendo em vista a Prefeitura já ter publicado o edital e o processo estar em andamento.
A discussão sobre reajuste tarifário, em pauta para a reunião, foi suspensa a pedido do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários, que teria recebido o pedido de aumento de salário dos trabalhadores (data-base 1 de novembro) e estaria se dedicando a estudar as reivindicações para depois compor a proposta de majoração da passagem.
Uma reunião extraordinária para avaliar novos valores foi marcada para o dia 21 deste mês, às 9h, na sede da Secretaria de Transportes e Trânsito (STT).
O representante da prefeitura no Conselho, engenheiro Paulo Osório, advertiu ao Sindicato das Empresas que o Poder Público não possui informações suficientes para projetar a majoração. É indispensável o conhecimento do número de passageiros transportados e a tabela de horários, para que seja efetuado o cálculo da quilometragem e, por consequência, o da tarifa. O Sindicato disponibilizará os dados na próxima semana.
ESTUDANTES – Membros do Diretório Central de Estudantes (DCE) da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) acompanharam as discussões sobre a minuta do projeto de lei que regulamenta o benefício da passagem escolar (desconto de 40%), e pediram a aprovação, reconhecendo a importância da matéria para os estudantes.
O projeto visa à legalização de procedimentos que existem na prática, mas que, desde 2010, não são respaldados por lei. A legislação pertinente ao assunto, àquela época, foi revogada pelo Tribunal de Justiça do Estado, por inconstitucionalidade, devido ao vício de origem. A minuta, após os ajustes necessários, será transformada em projeto de lei e encaminhada à votação da Câmara de Vereadores.