Tribunal absolve denunciado por homicídio
O Ministério Público ofereceu denúncia contra R.R.L., 36 anos, residente em Pelotas, e V.G.F., 22 anos, acusados de homicídio. No dia 04 de agosto de 2014, por volta das 00h05min, em via pública, na Rua Um, em frente à residência de n° 1280, Vila Governaço, os denunciados R. R. L. e V. G. F., por motivo torpe, e utilizando-se do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e com o emprego de arma de fogo, mataram W. de F. C.
Segundo consta, a vítima encontrava-se no local supra, quando a denunciada V., motivada por disputas de tráfico envolvendo seu ex-companheiro, o qual foi morto por um grupo de traficantes rivais, aproximou-se da vítima, passando a desferir disparos de arma de fogo contra a mesma, na intenção de matá-la, atingindo-a e fugindo do local em seguida.
A participação do denunciado R. no delito em tela consiste em ter o mesmo fornecido a arma do crime para a denunciada V., tendo ambos previamente ajustado a morte da vítima.
A Banca de Advocacia, através do Promotor de Justiça e Advogado Vilson Farias e do advogado Thiago Seidel, postulou a absolvição sumária ou a impronúncia do réu, alegando inexistir prova da autoria delitiva. Foram apresentadas contra-razões pelo Ministério Público e a decisão foi mantida pelo Juiz da 1ª Vara Criminal de Pelotas.
A ré V.G.F. foi defendida pela Defensoria Pública, enquanto que o réu R.R.L., teve como defensores, os advogados Vilson Farias e Thiago Seidel.
Verifica-se que sequer há indicação concreta de qual teria sido a suposta ação criminosa praticada pelo réu. Desta forma, é caso de despronúncia do réu R.R.L., com fundamento no artigo 414 do Código de Processo Penal, diante da inexistência de indícios de que tenha participação no delito e por isso desproveu a sentença do juízo de 1º grau e absolveu o réu.
Procurado pela imprensa, o Promotor de Justiça e Advogado Vilson Farias, disse que o Tribunal fez justiça em despronunciar o réu R.R.L., pois não havia provas que o vinculasse aos fatos narrados pelo Ministério Público.