VIOLÊNCIA : Motorista vira refém em assalto
O motorista de uma firma de entrega de água mineral sofreu um sequestro relâmpago na noite de segunda-feira, quando trafegava pela Avenida Ferreira Vianna, no Bairro Areal. O prejuízo da empresa foi de R$ 65 mil com o roubo do caminhão Mercedes Benz e de 700 bambonas vazias.
O jovem de 23 anos foi abordado por dois homens, estando um deles armado. Um dos bandidos assumiu o volante e o outro engatilhou a arma, apontando-a para a cabeça do motorista. Eles trafegavam pela Rua Antônio dos Anjos, Avenida Juscelino Kubitschek e por outras várias ruas até que na Avenida Imperador Dom Pedro I, no Bairro Simões Lopes, onde a vítima foi removida para um veículo em que estavam mais três comparsas.
Em poder dos assaltantes, o motorista, sempre sendo ameaçado de morte, foi obrigado a acompanhá-los por mais uma sequência de ruas e avenidas, ficando refém destes por mais de duas horas. Um dos assaltantes fez uma ligação de um celular indagado a um dos comparsas se já podia liberá-lo, obtendo a confirmação. O jovem foi libertado nos trilhos da Avenida Imperador Dom Pedro I, tendo então pedido socorro. O caminhão Mercedes Benz, cor amarelo cruzou pelo pedágio da BR-392, em direção a Rio Grande, às 23h35min. A ocorrência foi encaminhada para a Delegacia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Captura (Defrec).
POSTO – Um posto de combustíveis foi assaltado na tarde de ontem, na Praça 20 de Setembro. O roubo ocorreu por volta das 14h, quando um homem desceu de um VW Gol e entrou na loja de conveniências, anunciando o assalto, levando R$300,00. Ele fugiu no veículo dirigido por um comparsa.
Outro assalto a posto de combustíveis ocorreu na madrugada de segunda-feira, quando quatro homens, três deles armados renderam o vigia de uma abastecedora na Avenida Juscelino Kubitschek e o algemaram a um banco. Os bandidos arrombaram a fechadura e roubaram uma televisão, um notebook, cartuchos de impressão e isqueiros e após fugiram em um veículo de cor escura.
COMÉRCIO – Um comerciante de 61 anos foi quando fechava seu estabelecimento localizado na Rua Barão de Mauá. A vítima levou um soco na boca que lhe quebrou um dos dentes. O assaltante roubou-lhe carteiras de cigarros e R$ 100,00.
Confirmada condenação de réu pelo homicídio de irmã
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou recurso interposto por homem de 29 anos que matou a irmã, de 11 anos, porque ela não quis praticar sexo oral. Julgado pelo Tribunal de Júri na Comarca de Camaquã foi condenado há 20 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, por homicídio e ocultação de cadáver, em regime inicialmente fechado.
CASO – O crime aconteceu em 2008. A menina foi asfixiada pelo irmão, após ter se negado a atender ao pedido de sexo oral. Ele utilizou um pano para cometer a agressão. Porém, da primeira vez a menina acordou e disse que iria denunciá-lo, quando então ele a asfixiou novamente e jogou a menina, desmaiada, em uma cacimba com água, provocando a morte por afogamento.
A defesa do réu recorreu do julgamento do Júri, postulando a absolvição do réu com relação ao crime de ocultação de cadáver. Segundo a defesa, o ato de jogar a vítima na cacimba foi o meio pelo qual se concretizou o crime de homicídio, não podendo ser-lhe atribuído outro delito.
O desembargador Nereu José Giacomolli, da 3ª Câmara Criminal do TJRS, relator do processo, julgou improcedente o recurso do réu. “Afasto, de início, a suscitada nulidade, pois os dois fatos imputados ao recorrente homicídio e ocultação de cadáver estão suficientemente descritos na inicial acusatória, que aponta de forma clara o desenrolar dos fatos”, afirmou o relator.
Também evidenciou que a conduta interna, exteriorizada pelo imputado, foi de matar e ocultar o corpo da vítima, sua irmã de 11 anos de idade. Necessariamente, o homicídio e a ocultação de cadáver não são delitos sucessivos; podem ser executados concomitantemente, como ocorreu no caso. Por isso, não há que se falar em inexistência do delito de ocultação de cadáver.