PRESÍDIOS : Dia das Mães foi escolhido por detentos para saída temporária
Mais de 1,2 mil apenados do sistema prisional do RS escolheram sair durante feriado do Dias das Mães. Apenas nove não retornaram ao sistema prisional. A dispensa é concedida pelo Judiciário. As datas, horários de saídas e retornos é administrada pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) com o apenado.
Não existe saída temporária de Dia das Mães. Trata-se de opção do apenado escolher este dia, entre os demais a que ele tem direito. O beneficio da saída temporária é permitido para presos que apresentam bom comportamento, já cumpriram uma parte da pena e estão no regime semiaberto e aberto. O índice de não retorno de 2015 foi bem inferior ao ano passado, quando não voltaram 28 dos 1,3 que haviam solicitado o benefício.
SAÍDA TEMPORÁRIA – A saída temporária, prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), permite a saída de 35 dias por ano aos detentos de regimes semiaberto e aberto. No Rio Grande do Sul, ficou estabelecido que estas saídas sejam ‘diluídas’ durante todo o ano.Portanto, cada casa prisional estabelece um calendário que prevê saídas de poucos dias a cada mês até que se cumpra o total previsto em lei. Há estados do Brasil onde as saídas só ocorrem em datas festivas, como Páscoa, Natal, Dia das Mães, etc. No RS o entendimento é de que, da forma como é feita, evita-se a saída de muitos presos numa mesma data.