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ASSALTO TAQI : Juiz determina internação do menor

11 fevereiro
08:38 2016

O Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Pelotas julgou, na tarde de ontem, o adolescente D.C.R., 15 anos, acusado de participar de assalto à empresa TaQi no último dia 27 de janeiro, sendo que o jovem se encontra recolhido ao Centro de Atendimento Socioeducativo, onde cumprirá medida socioeducativa da internação.

O adolescente está cumprindo medida de internação desde a data do fato e o processo iniciou no dia seguinte, sendo que neste período o jovem foi ouvido e também as vítimas e testemunhas no fato.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz substituto do Juizado, Marcelo Malizia Cabral, restou comprovada a participação do adolescente no assalto à empresa TaQi e também no assalto ocorrido minutos antes, quando subtraído o veículo utilizado no fato. Ainda consta da decisão que fato foi grave, cometido com o emprego de armas de fogo, estando o adolescente acompanhado de outras quatro pessoas maiores de idade, praticado durante o dia, sendo que foram efetuados disparos e clientes foram feitos reféns, o que determinou a aplicação da medida de internação, sem direito a atividades externas, pelo prazo máximo de três anos.

DECISÃO foi rápida

DECISÃO foi rápida

Segundo o magistrado, muito embora a regra seja de que os adolescentes aguardem o julgamento por atos infracionais em liberdade, os fatos em comento foram graves, tiveram grande repercussão social e foram praticados por adolescente com antecedentes criminais, o que recomendou a pronta intervenção do Poder Judiciário para a reeducação imediata do jovem e proteção eficaz da sociedade.

O magistrado ainda informou que atualmente 167 jovens que praticaram atos infracionais cumprem medidas socioeducativas na Comarca de Pelotas, como prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e semiliberdade e outros 18 cumprem medida de internação, em regime de restrição de liberdade.

O processo encontra-se em tramitação no Foro local e corre em segredo de justiça e ainda poderá haver recurso, mas o jovem aguardará o julgamento de eventual apelação cumprindo a medida de internação aplicada.

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