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DETRAN : Venda e transferência de veículos podem ser feitas através do celular

DETRAN :  Venda e transferência de veículos  podem ser feitas através do celular
25 março
09:30 2022

Foi lançada na quinta-feira, pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em Brasília, a Venda Digital, que possibilita preencher e assinar a documentação para transferência de veículos por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O DetranRS aderiu ao sistema federal, e essa opção já está disponível no Estado, para pessoa física que possui veículo com documentação exclusivamente digital, ou seja, saído de fábrica ou transferido depois de 04/01/2021.

Para realizar a transação eletronicamente, tanto o novo, quanto o antigo proprietário, precisarão ter cadastro prata ou ouro no gov.br.

“O DetranRS vem avançando rumo à transformação digital, e oferece cada vez mais facilidades ao cidadão gaúcho. A novidade recém lançada agiliza o trâmite da compra/venda de veículos, e simplifica o processo, que poderá ser encaminhado pelo celular”, explica o diretor-geral do DetranRS Enio Bacci.

VENDA – É necessário ter o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular e logar com o gov.br (nível prata ou ouro). O vendedor preenche a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), informando o CPF do comprador.

O adquirente é notificado, assina digitalmente, depois o vendedor também assina, e a autorização vai para o sistema da Senatran. Para concluir o processo, o novo proprietário deve levar o veículo para ser vistoriado pelo Detran. Finalizado esse procedimento, a comunicação de venda ocorre de forma automática.

Importante lembrar que é necessário pagar as taxas previamente para poder realizar a vistoria. A guia de arrecadação do DetranRS (GAD), pode ser emitida no site www.detran.rs.gov.br, ou retirada em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Alguns CRVAs atendem por agendamento, informe-se no de sua preferência.

A opção da Venda Digital não está disponível pra quem tem documento de propriedade verde, impresso em papel-moeda (Certificado de Registro de Veículo – CRV, que substituiu o antigo Documento Único de Transferência – DUT). Para esses casos, assim como para veículos de empresas, o processo precisará ser feito pela via convencional.

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