PM da Reserva é condenado por crime de lesão corporal
Em sessão do Tribunal do Júri ocorrida na terça-feira, foi submetido a julgamento o réu J.L.F.D.O., policial militar na Reserva, por ter, conforme narrou a denúncia, no dia 23 de abril de 2009, por volta das 22h30min, na Rua Otávio Peixoto, em via pública, no Bairro Fragata, utilizando um revólver marca Rossi, calibre 38, apreendido pela autoridade policial, tentado matar M.D.F., somente não consumando seu intento por circunstâncias alheias a sua vontade, haja vista a pronta intervenção de terceiro, o qual tentou imobilizá-lo e o impediu de efetuar novos disparos contra a vítima.
Os advogados de defesa do réu, Felipe e Fabrício Matiello requereram a absolvição do réu, alegando legítima defesa, no entanto, em tese contrária, o promotor de Justiça José Olavo Bueno dos Passos requereu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave e, por sua vez, os advogados da Banca de Advocacia dirigida pelo promotor de Justiça aposentado e advogado Vilson Farias, os advogados Jacqueline Ellert e Thiago Seidel requereram a condenação do réu Policial pelo cometimento do crime de tentativa de homicídio.
O Conselho de Sentença formado por sete jurados, membros da comunidade pelotense, votaram pela desclassificação de tentativa de homicídio para lesão corporal grave, entendendo não ter tido o réu a intenção de matar a vítima, razão pela qual a sentença foi proferida pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, Paulo Ivan Alves Medeiros, condenando o réu a pena de dois anos de reclusão em Regime Aberto.