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PRESÍDIOS : Dia das Mães foi escolhido por detentos para saída temporária

PRESÍDIOS : Dia das Mães foi escolhido por detentos para saída temporária
20 maio
09:04 2015

Mais de 1,2 mil apenados do sistema prisional do RS escolheram sair durante feriado do Dias das Mães. Apenas nove não retornaram ao sistema prisional.  A dispensa é concedida pelo Judiciário. As datas, horários de saídas e retornos é administrada pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) com o apenado.

Não existe saída temporária de Dia das Mães. Trata-se de opção do apenado escolher este dia, entre os demais a que ele tem direito.  O beneficio da saída temporária é permitido para presos que apresentam bom comportamento, já cumpriram uma parte da pena e estão no regime semiaberto e aberto. O índice de não retorno de 2015 foi bem inferior ao ano passado, quando não voltaram 28 dos 1,3 que haviam solicitado o benefício.

SAÍDA TEMPORÁRIA – A saída temporária, prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), permite a saída de 35 dias por ano aos detentos de regimes semiaberto e aberto. No Rio Grande do Sul, ficou estabelecido que estas saídas sejam ‘diluídas’ durante todo o ano.Portanto, cada casa prisional estabelece um calendário que prevê saídas de poucos dias a cada mês até que se cumpra o total previsto em lei. Há estados do Brasil onde as saídas só ocorrem em datas festivas, como Páscoa, Natal, Dia das Mães, etc. No RS o entendimento é de que, da forma como é feita, evita-se a saída de muitos presos numa mesma data.

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