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Ambulância do Samu não pode circular porque documentação está atrasada

Ambulância do Samu não pode circular porque documentação está atrasada
03 junho
09:15 2014
Ambulância foi apreendida ano passado pelos agentes de trânsito

Ambulância foi apreendida ano passado pelos agentes de trânsito

No ano passado (junho/2013) uma ambulância do SAMU foi apreendida após ser apanhada em fiscalização dos agentes de trânsito. O veículo estava sem documentos e foi recolhido ao depósito do Detran/RS no dia 01 de junho de 2013. Uma semana depois, constrangido, o prefeito Eduardo Leite precisou comparecer pessoalmente no depósito de veículos apreendidos para liberar a ambulância após pagar o que devia. Recebeu naquela oportunidade uma lição. Que não aprendeu.

No último dia 07 de maio de 2014 venceu novamente a documentação da ambulância, placas ITU1954. O Detran/Rs permite que os veículos com licenciamento vencido circulem mais alguns dias para que o proprietário providencie a atualização da documentação. O prazo final para licenciamento de veículos de placas com finais 4, 5 e 6 circularem com o documento de licenciamento 2013 encerrou-se no sábado (31). O proprietário deveria quitar, até a data prevista no calendário de licenciamento: seguro obrigatório, taxa de expedição do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e multas vencidas. A ambulância é isenta de IPVA.

Eduardo e Paula no depósito de veículos recolhidos para liberar ambulância ano passado

Eduardo e Paula no depósito de veículos recolhidos para liberar ambulância ano passado

Ocorre que a Prefeitura de Pelotas pagou algumas das taxas somente no dia 24 de maio e o documento de porte obrigatório ainda não chegou, nem ao menos foi encaminhado para impressão. Daquela primeira autuação em 2013 foi gerada uma multa de R$ 191,53 que não foi paga – e deveria ter sido – neste novo licenciamento.

O CRLV é documento de porte obrigatório e deve estar, assim como os equipamentos obrigatórios de segurança, rigorosamente em dia. Aquele que circular com o licenciamento vencido estará cometendo infração gravíssima, cuja penalidade é multa de R$ 191,53, sete pontos no prontuário e remoção do veículo a depósito até a regularização dos débitos.

Diante desse atraso no pagamento, que deveria ter sido feito no dia 07 de maio e só foi realizado no dia 24, a ambulância precisará ficar recolhida até a chegada da documentação, diminuindo o número de unidades à serviço da população. Se sair para atendimento, o estará fazendo de forma irregular e sujeita à fiscalização tal qual a que ocorreu no ano passado.

A reportagem do Diário da Manhã tentou contato com a coordenação do SAMU. Foi atendida por uma funcionária, que confirmou o pagamento das taxas em 24 de maio, mas não soube dizer se o documento estava em poder do motorista da ambulância. Ela indicou o supervisor “Gilnei” como a pessoa responsável por informações mais detalhadas. Até o fechamento dessa edição, apesar dos contatos, o supervisor não retornou nossas ligações. A funcionária ainda informou que a multa de R$ 191,53 seria paga e tentaria obter junto ao Detran/RS um documento de circulação provisório de porte obrigatório, o DCPPO.

No momento em que tentávamos um terceiro contato, a ambulância do SAMU, placas ITU1954 circulava de sirene aberta em frente à sede do jornal, rumo a mais um atendimento. Por conta da ineficiência administrativa e da lição não aprendida, essa cena deverá ser interrompida. “Se não conseguir contato com o Detran, amanhã (hoje) vou ter que recolher essa unidade”, lamenta a funcionária.

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