Anvisa aprova regras que limitam o uso de gorduras trans em alimentos
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta terça-feira, regras que limitam o uso de gorduras trans industriais em alimentos.
A proposta prevê a implantação da norma em três fases, iniciando com o estabelecimento de limites de gorduras trans industriais para a indústria e serviços de alimentação e prosseguindo até o banimento do uso de gordura parcialmente hidrogenada até 2023.
A medida visa proteger a saúde da população, uma vez que o consumo elevado dessas gorduras é nocivo à saúde por favorecer o surgimento de problemas cardiovasculares, como o entupimento de artérias que irrigam o coração, e aumentar o risco de morte por essas doenças.
De acordo com a diretora Alessandra Bastos, relatora da proposta, “não só no Brasil, mas no mundo todo, é de conhecimento dos profissionais de saúde o risco que a gordura trans industrial representa para a saúde e sua associação com doenças cardiovasculares”. Ela afirma que todos os posicionamentos da Anvisa foram amplamente discutidos anteriormente, inclusive o tempo necessário para o setor regulado se adequar às novas normas.
Amplamente consumidas, as gorduras trans podem ser encontradas na formulação de margarinas, biscoitos, snacks, bolos, massas instantâneas, sorvetes, chocolates, pratos congelados, pipoca de micro-ondas, entre muitos outros alimentos industrializados. A gordura trans também está presente em frituras comercializadas em serviços de alimentação e por vendedores ambulantes.
ETAPAS
A primeira fase é focada na imposição de limites de gorduras trans industriais na produção de óleos refinados, limitando a 2% sua presença nesses produtos. As gorduras trans industriais em óleos refinados são produzidas em função do tratamento térmico aplicado durante a etapa de desodorização (eliminação de odores desagradáveis). O prazo para adequação é de cerca de 18 meses. Portanto, a restrição passará a vigorar a partir de 1º de julho de 2021.
Nessa mesma data, entrará em vigor a fase de restrição de gordura trans industrial para os demais alimentos, com a adoção do mesmo limite de 2% de gorduras trans industriais do total de gordura presente nos alimentos em geral, industrializados e comercializados no varejo e atacado. Dessa forma, a norma ampliará a proteção à saúde, alcançando os produtos destinados à venda direta aos consumidores e ofertados nos serviços de alimentação. Essa restrição vai vigorar entre 1º de julho de 2021 e 1º de janeiro de 2023.
No entanto, há uma exceção: a regra não valerá para alimentos destinados exclusivamente para fins industriais, portanto usados como matérias-primas.
Já na última fase da implementação, a norma prevê o banimento do ingrediente gordura parcialmente hidrogenada, a principal fonte de gorduras trans industriais nos alimentos, a partir de 1º de janeiro de 2023.
SOBRE AS GORDURAS TRANS
As gorduras trans, tecnicamente conhecidas como ácidos graxos trans, são um tipo de gordura que pode ser encontrada de forma natural nos alimentos derivados de animais ruminantes (bois, cabras, carneiros, entre outros), como carnes, banha, queijos, manteiga, iogurtes e leite integral, ou que pode ser produzida industrialmente durante a hidrogenação parcial de óleos vegetais ou seu tratamento térmico.
Nos alimentos derivados de animais ruminantes, as concentrações de gorduras trans são consideradas pequenas, portanto em níveis seguros para consumo. De acordo com a Anvisa, a maior preocupação é com os produtos industrializados.
RISCOS À SAÚDE
Durante muitos anos, acreditava-se que os óleos e gorduras parcialmente hidrogenados (OGPHs) seriam opções mais saudáveis que a gordura saturada. Desde 1990, porém, evidências científicas apontam para riscos à saúde decorrentes desses ingredientes, como aumento do colesterol ruim (LDL) no organismo e redução do colesterol bom (HDL).
Atualmente, há evidências convincentes de que o consumo de gorduras trans acima de 1% do valor energético total (VET) em alimentos gera fatores de risco para o desenvolvimento de doenças cardiovasculares, aumentando a ocorrência de problemas coronarianos e a mortalidade por essas causas.
De acordo com dados de 2008 e 2009 da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o consumo diário de gorduras trans atingiu, no mínimo, 1% do valor energético total (VET) para todas as faixas etárias. Naquele levantamento, o maior consumo foi observado entre adolescentes, com 1,2%. Mas estimativas de 2010 já apontavam para um consumo geral de 1,8% pela população brasileira.
Com informações da Anvisa