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Detrans entram na justiça contra exame toxicológico

Detrans entram na justiça contra exame toxicológico
28 dezembro
09:05 2015

A exemplo de São Paulo, que conseguiu na Justiça autorização para não aplicar o exame toxicológico, o Detran gaúcho também busca o Judiciário contra o que considera uma medida ineficaz, ilegal e discriminatória.

O exame toxicológico para motoristas profissionais está previsto na Lei Federal nº 13.103 (Lei do Motorista) e entraria em vigor em 1º de janeiro de 2016.

O Estado de São Paulo ingressou com ação contra a medida e conseguiu autorização prévia (tutela antecipada) para não condicionar a concessão da CNH ao exame. O processo continua em curso na Justiça Federal – 9ª Vara Cível da Capital de São Paulo. No Rio Grande do Sul, o Detran/RS fez o mesmo encaminhamento e a PGE deverá entrar com pedido de liminar nos próximos dias.

Quando aprovada, a normativa federal gerou fortes reações de entidades médicas, comunidade científica e órgãos de trânsito de todo o país, mas não houve eco no Congresso. Os deputados e senadores mantiveram a exigência do exame específico, que não é realizado por nenhum laboratório brasileiro. Especialistas consideram que o chamado exame de alta janela de detecção – realizado a partir do fio de cabelo, pelo ou unhas e que detecta o uso de drogas em um período até 90 dias – tem alto custo (cerca de 100 dólares) e não é eficaz para detectar o efeito de droga no momento da condução do veículo. Também não apresenta evidências científicas que comprovem sua eficácia para a segurança no trânsito e não encontra paralelo no mundo.  Nenhum dos 185 países signatários da Década de Ação para Segurança Viária, estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), realiza o exame.

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