ESTACIONAMENTO ROTATIVO: Usuários contestam valores de multas
A lei é clara. Só não é do conhecimento público. Ela é municipal e regulamenta a “operacionalidade do estacionamento rotativo(…) nas vias públicas do município de Pelotas”. Dentre outras coisas constantes em seus artigos, o que mais interessa à população usuária dos espaços destinados ao estacionamento é o valor a ser pago pelo uso. “O valor pelo estacionamento é justo, o que não está certo é a multa cobrada quando a gente excede nem que seja dois minutos”, reclama Mariana Saraiva, professora aposentada.
A reclamação da professora é a mesma do aposentado Eduardo Mascarenhas. “A multa por poucos minutos de atraso é quase três vezes maior que o valor cobrado por uma hora de estacionamento”, confirma, dizendo-se “vítima” do sistema.
Justo ou injusto, o sistema está amparado pela Lei Municipal 5.879, de 16 de fevereiro de 2012, criada pela Prefeitura de Pelotas, que no seu artigo 19 fixa os valores a serem cobrados no período de utilização do espaço, administrado pela Empresa Serttel, vencedora do processo licitatório para exploração do serviço em vigor desde o mês de setembro de 2013. Os valores pela permanência nos espaços são os seguintes:
I – Tarifa mínima de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) para o tempo de 30 (trinta) minutos e máxima de R$ 3,00 (três reais) para o tempo de 120 (cento e vinte) minutos, devendo ocorrer o pagamento das tarifas fracionadas nos intervalos intermediários;
II – Tarifa de pós-utilização para veículos com ticket de estacionamento vencido: R$ 6,00 (seis reais);
III – Tarifa de pós-utilização para veículos sem ticket de estacionamento: R$ 10,00 (dez reais);
IV – Caçambas estacionadas para coleta de entulho: R$ 10,00 (dez reais) por dia.
O que não consta na Lei 5.879 é o percentual de retorno à prefeitura, pago pela empresa concessionária do serviço: 26% do valor total do faturamento. Ou seja, o sistema que penaliza os usuários “infratores” do estacionamento beneficia também a sua criadora, a prefeitura. A informação é da própria concessionária.
Dentre as infrações previstas pela Lei e cobradas dos usuários constam:
a) estacionar o veículo nas áreas regulamentadas sem a apresentação do comprovante de pagamento da tarifa correspondente ao tempo de estacionamento;
b) utilizar o comprovante de pagamento da tarifa de forma incorreta contrariando as instruções nele inseridas;
c) ultrapassar o tempo máximo de estacionamento na mesma vaga, estabelecido através das placas de regulamentação;
d) colocar o comprovante de tempo de estacionamento na parte externa do veículo;
e) estacionar em local demarcado por faixas amarelas ou fora do espaço delimitado para a vaga;
f) estacionar motocicletas nas vagas reservadas para automóveis e vice-versa.
“Nós operamos dentro do que está estabelecido na lei que regulamenta o Estacionamento Rotativo”, aponta Vitor Barboza, coordenador técnico da Serttel.