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ESTACIONAMENTO ROTATIVO: Usuários contestam valores de multas

25 abril
14:16 2014

A lei é clara. Só não é do conhecimento público. Ela é municipal e regulamenta a “operacionalidade do estacionamento rotativo(…) nas vias públicas do município  de Pelotas”. Dentre outras coisas constantes em seus artigos, o que mais interessa à população usuária dos espaços destinados ao estacionamento é o valor a ser pago pelo uso. “O valor pelo estacionamento é justo, o que não está certo é a multa cobrada quando a gente excede nem que seja dois minutos”,  reclama Mariana Saraiva, professora aposentada.

USUÁRIO que ultrapassar o tempo regulamentar no espaço destinado ao estacionamento vai pagar multa “pesada” FOTO: Alisson Assumpção/DM

USUÁRIO que ultrapassar o tempo regulamentar no espaço destinado ao estacionamento vai pagar multa “pesada”
FOTO: Alisson Assumpção/DM

A reclamação da professora é a mesma do aposentado Eduardo Mascarenhas. “A multa por poucos minutos de atraso é quase três vezes maior que o valor cobrado por uma hora de estacionamento”, confirma, dizendo-se “vítima” do sistema.

Justo ou injusto, o sistema está amparado pela Lei Municipal 5.879, de 16 de fevereiro de 2012, criada pela Prefeitura de Pelotas, que no seu artigo 19 fixa os valores a serem cobrados no período de utilização do espaço, administrado pela Empresa Serttel, vencedora do processo licitatório para exploração do serviço em vigor desde o mês de setembro de 2013. Os valores pela permanência nos espaços são os seguintes:

I – Tarifa mínima de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) para o tempo de 30 (trinta) minutos e máxima de R$ 3,00 (três reais) para o tempo de 120 (cento e vinte) minutos, devendo ocorrer o pagamento das tarifas fracionadas nos intervalos intermediários;

II – Tarifa de pós-utilização para veículos com ticket de estacionamento vencido: R$ 6,00 (seis reais);

III – Tarifa de pós-utilização para veículos sem ticket de estacionamento: R$ 10,00 (dez reais);

IV – Caçambas estacionadas para coleta de entulho: R$ 10,00 (dez reais) por dia.

O que não consta na Lei 5.879 é o percentual de retorno à prefeitura, pago pela empresa concessionária do serviço: 26% do valor total do faturamento.  Ou seja, o sistema que penaliza os usuários “infratores” do estacionamento beneficia também a sua criadora, a prefeitura. A informação é da própria concessionária.

Dentre as infrações previstas pela Lei e cobradas dos usuários constam:

a) estacionar o veículo nas áreas regulamentadas sem a apresentação do comprovante de pagamento da tarifa correspondente ao tempo de estacionamento;
b) utilizar o comprovante de pagamento da tarifa de forma incorreta contrariando as instruções nele inseridas;

c) ultrapassar o tempo máximo de estacionamento na mesma vaga, estabelecido através das placas de regulamentação;

d) colocar o comprovante de tempo de estacionamento na parte externa do veículo;

e) estacionar em local demarcado por faixas amarelas ou fora do espaço delimitado para a vaga;

f) estacionar motocicletas nas vagas reservadas para automóveis e vice-versa.

“Nós operamos dentro do que está estabelecido na lei que regulamenta o Estacionamento Rotativo”, aponta Vitor Barboza, coordenador técnico da Serttel.

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